Carrefour: Cade considera complexo o ato de compra do Grupo BIG pela empresa
November 16 2021 - 8:55AM
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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) considerou “complexo” o ato de compra do Grupo BIG
pelo Atacadão, empresa afiliada do Grupo Carrefour, e decidiu
aprofundar a análise da operação antes de emitir uma decisão sobre
o caso.
Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), a
Superintendência determina a realização de novas diligências para
aprofundar análises de pontos que suscitam preocupação
concorrencial e analisar as eventuais eficiências econômicas
geradas pela operação.
O negócio foi anunciado pelo Carrefour (BOV:CRFB3) em março, por
R$ 7,5 bilhões, e notificado ao Cade em julho. A operação envolve a
aquisição, pelo Carrefour, de 386 unidades de varejo de
autosserviço, 15 postos de combustíveis e 11 centros de
distribuição para realizar atividades atacadistas do BIG.
“A aquisição do Grupo BIG expandirá a presença do Carrefour
Brasil em regiões onde tem penetração limitada, como o Nordeste e
Sul do País, e que oferecem forte potencial de crescimento. A rede
de lojas do Grupo BIG, portanto, apresenta forte complementaridade
geográfica”, afirma a companhia em comunicado enviado à Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) em março.
A Superintendência do Cade diz em nota técnica que a instrução
realizada até o momento “apontou que a operação pode resultar em
concentrações de mercado elevadas sem evidências de rivalidade
efetiva por parte de concorrentes nos mercados relevantes de cerca
de 10% das 386 unidades-alvo de varejo de autosserviço envolvidas
na operação”.
Além disso, ao longo do teste de mercado, alguns concorrentes
das empresas requerentes consultados pelo departamento do Cade
apresentaram questionamentos sobre o incremento do poder de compra
das duas companhias após a eventual aprovação do ato de
concentração. “Tal preocupação se justificaria em virtude da
magnitude da operação e do porte das requerentes nela envolvidas,
que ocupam posição de destaque no mercado nacional de varejo de
autosserviço.”
“Considerando os pontos de atenção mencionados, esta SG/Cade
(Superintendência-Geral/Cade) reputa ser necessário realizar novas
diligências de forma a aprofundar a análise deste ato de
concentração, assim como conceder às partes a oportunidade de
apresentar informações complementares e eventuais eficiências
decorrentes da operação proposta”, determinou a Superintendência,
que resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso,
requerer a dilação do prazo de análise do caso, “o que por ora não
se faz necessário”.
Informações Broadcast
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