MARCOPOLO (POMO-N2)
Alteracao de participacao acionaria relevante I
Enviou o seguinte Comunicado ao mercado:
A
MARCOPOLO S.A.
Nesta.
At.: Sr. Jose Antonio Valiati
Diretor de Relacoes com Investidores
Ref. Divulgacao de Informacoes - Artigo 12, da Instrucao CVM nr.
358/2002
Os acionista da MARCOPOLO S.A., CNPJ n 88.611.835/0001-29, PAULO
PEDRO BELLINI,
brasileiro, viuvo, empresario, residente e domiciliado em Caxias do
Sul - RS.,
inscrito no CPF sob o nr. 008.123.900-91, portador da Carteira de
Identidade RG
n1009588193, abaixo assinado, integrante do BLOCO 01 do Acordo de
Acionistas da
Marcopolo S.A. (Acordo de Acionistas), arquivado na companhia e na
CVM,
JAMES EDUARDO BELLINI, brasileiro, divorciado, administrador de
empresas,
residente e domiciliado na rua Jeronimo Venancio das Chagas, 387,
apto. 301,
Bairro Campeche, em Florianopolis, SC, Carteira de Identidade n
1010962452
expedida pela SSP/RS, CPF n 281.887.480-72;
e MAURO GILBERTO BELLINI, brasileiro, solteiro, maior,
administrador de
empresas, residente e domiciliado na rua Santo Inacio, 139, apto.
602, Bairro
Moinhos de Vento, em Porto Alegre, RS, Carteira de Identidade n
8010962432
expedida pela SJTC/RS, CPF n 327.912.590-15;
e, ainda PAULO ALEXANDER PACHECO BELLINI, brasileiro, casado,
empresario,
residente e domiciliado na rua Mariana Prezzi, n 65, apto. 114,
Bairro Pio X, em
Caxias do Sul, RS, Carteira de Identidade n 8009958193 expedida
pela SJS/RS, CPF
n 804.277.740-04;
Em conjunto denominados ACIONISTAS, vem apresentar a declaracao de
que trata o
Artigo 12 da Instrucao CVM 358/2002, com as informacoes exigidas,
nos termos que
segue:
1.) O acionista PAULO PEDRO BELLINI, que era detentor de 81.366.862
acoes
ordinarias escriturais de emissao da MARCOPOLO S.A. (COMPANHIA),
que
representavam 23,82% do total das acoes ordinarias de emissao da
COMPANHIA,
transferiu, por doacao, a totalidade das referidas acoes a seus
filhos JAMES
EDUARDO BELLINI, MAURO GILBERTO BELLINI e PAULO ALEXANDER PACHECO
BELLINI, na
proporcao de 27.122.287 acoes a JAMES BELLINI, 27.122.287 acoes a
MAURO BELLINI,
e 27.122.288 acoes a PAULO PACHECO BELLINI, reservando-se,
entretanto, o
usufruto vitalicio sobre a totalidade das acoes doadas,
permanecendo com ele,
doador, todos os direitos economicos e politicos sobre tais, acoes,
ou seja, o
doador PAULO PEDRO BELLINI e quem exercera o direito de voto e tera
o direito
aos dividendos relativos a essas acoes;
2.) Em consequencia,
- o acionista JAMES EDUARDO BELLINI, que detinha 35.294.029 acoes
ordinarias
escriturais de emissao a COMPANHIA, que representavam 10,33% das
acoes com
direito a voto, passa a deter 62.416.316 acoes ordinarias
escriturais, que
representam 18,27% das acoes ordinarias de emissao da COMPANHIA,
porem com
direito a voto apenas sobre 10,33% do total das acoes ordinarias de
emissao da
COMPANHIA;
- o acionista MAURO GILBERTO BELLINI, que detinha 35.294.029 acoes
ordinarias
escriturais de emissao a COMPANHIA, que representavam 10,33% das
acoes com
direito a voto, passa a deter 62.416.316 acoes ordinarias
escriturais, que
representam 18,27% das acoes ordinarias de emissao da COMPANHIA,
porem com
direito a voto apenas sobre 10,33% do total das acoes ordinarias de
emissao da
COMPANHIA; e
- PAULO ALEXANDER PACHECO BELLINI, que nao possuia participacao na
COMPANHIA,
passa a deter 27.122.288 acoes ordinarias de emissao da COMPANHIA,
representando
7,94% do total das acoes ordinarias emitidas pela COMPANHIA, porem
sem direito a
voto sobre tais acoes;
Ressalta-se que os ACIONISTAS, em conjunto, ficaram com a mesma
participacao
anteriormente detida na sociedade, num total de 151.954.920 acoes
ordinarias
escriturais, de emissao da COMPANHIA, que representam 44,48% do
total das acoes
ordinarias representativas do capital social da COMPANHIA.
3.) Na mesma data, em ato simultaneo, ao ACIONISTAS constituiram a
sociedade
BELLPART PARTICIPACOES LTDA. (registro em andamento na Junta
Comercial do Estado
do RS), cedendo para a sociedade, em integralizacao de suas
participacoes na
BELLPART, a totalidade das acoes detidas por eles ACIONISTAS na
COMPANHIA, num
total 151.954.920 acoes ordinarias escriturais, representando
44,48% do total
das acoes ordinarias emitidas pela COMPANHIA. Em consequencia, os
ACIONISTAS
deixam de figurar como acionistas diretos da COMPANHIA, passando a
figurar como
acionista direta da COMPANHIA, a sociedade BELLPART, com
151.954.920 acoes
ordinarias escriturais, representativas de 44,48% do total das
acoes ordinarias
escrituras emitidas pela COMPANHIA, mantendo-se em vigor o usufruto
acima
referido em favor de PAULO PEDRO BELLINI;
4.) Nos termos do Artigo 12 da Instrucao CVM 358/02, informam
tambem que:
(i) as alteracoes ocorridas nao objetivam alterar o controle ou a
estrutura
administrativa da companhia, nem geraram obrigacao de oferta
publica nos termos
da Instrucao CVM 361/02;
(ii) Nao possuiam bonus de subscricao, nem direito de subscricao de
acoes e de
opcoes de compra de acoes, e/ou debentures conversiveis;
(iii) Que permanece em vigor o Acordo de Acionistas arquivado na
sociedade e na
CVM, devendo a totalidade as acoes acima permanecerem no referido
Acordo;
(iv) Que a BELLPART passara a integrar o ACORDO DE ACIONISTAS.
Caxias do Sul, RS, 23 de dezembro de 2015
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