BRADESCO (BBDC-N1)
Fato Relevante - Esclarecimentos adicionais ao Fato Relevante
divulgado no dia
3.2.2016
A empresa enviou o seguinte fato relevante:
O Banco Bradesco S.A. (Bradesco ou Companhia), em atencao ao Oficio
no
31/2016-CVM/SEP/GEA-3, datado de 4.2.2016, vem apresentar
esclarecimentos
adicionais ao Fato Relevante divulgado no dia 3.2.2016, por meio do
qual os
acionistas da Companhia e o mercado foram informados de que, em
reuniao
realizada naquela mesma data, o Conselho de Administracao decidiu
cancelar o
aumento do capital social por subscricao particular de acoes,
deliberado na
Assembleia Geral Extraordinaria de 17 de dezembro passado, no valor
de
R$3.000.000.000,00, mediante a emissao de 164.769.488 novas
acoes,
nominativas-escriturais, sem valor nominal, sendo 82.571.414
ordinarias, ao
preco unitario de R$19,20, e 82.198.074 preferenciais, ao preco
unitario de
R$17,21 ("Aumento de Capital").
O Bradesco informa que envidou varias acoes para a efetivacao do
Aumento de
Capital, tais como publicacao de Fato Relevante e Comunicado ao
Mercado nos
principais jornais do Pais e divulgacao da operacao a rede de
agencias Bradesco,
importante canal de difusao junto ao publico alvo da operacao.
Entretanto, fez-se necessario o seu cancelamento em
decorrencia:
- da volatilidade dos mercados acionarios nacional e internacional,
que fez com
que o preco de emissao das novas acoes no Aumento de Capital, mesmo
tendo sido
fixado com desagio de 20% (vinte por cento) em relacao a media dos
60 (sessenta)
pregoes anteriores a data do anuncio da operacao, ficasse acima do
valor de
cotacao das acoes de emissao da Companhia na Bolsa de Valores
durante varios
pregoes no mes de janeiro;
- da necessidade de preservar os interesses dos acionistas
minoritarios, que
poderiam vir a ser prejudicados, quer pela diluicao de suas
participacoes
acionarias, pela nao subscricao do Aumento de Capital, quer pela
possibilidade
de virem a subscrever as acoes de emissao da Companhia por valor
acima de sua
cotacao na BM&FBOVESPA;
- da Assembleia Geral de 17.12.2015 ter aprovado a proposta para o
Aumento de
Capital com a previsao de subscricao e integralizacao de 100% das
acoes
lancadas, ou seja, sem a possibilidade de homologacao parcial.
Entretanto, ate o
dia 2.2.2016, faltando 3 (tres) dias para o termino do prazo para o
exercicio do
direito de preferencia, percentual relevante das acoes lancadas
disponiveis para
os acionistas minoritarios nao haviam sido subscritas. Vale
ressaltar que o
Artigo 30 da Instrucao CVM no 400/2003 - o qual, no entendimento da
propria CVM,
aplica-se analogicamente a aumentos de capital realizados mediante
subscricao
privada - admite a homologacao parcial apenas se a deliberacao que
tiver
aprovado a proposta de aumento tiver expressamente autorizado esta
possibilidade.
Os acionistas que exerceram seu direito de preferencia para a
subscricao das
novas acoes em nada serao prejudicados, uma vez que os respectivos
boletins
foram cancelados e nao mais se verificara o pagamento do
correspondente valor,
que era previsto para ocorrer no dia 1o.3.2016.
Esclarece, ainda, que a aprovacao em Assembleia Geral da proposta
para o Aumento
de Capital nao e medida que, por si so, assegure a concretizacao da
operacao,
visto que esta pressupoe a realizacao de uma serie de etapas e
procedimentos
posteriores, especialmente no que se refere a subscricao das novas
acoes
emitidas, estando ainda sujeita a conjunturas alheias a
previsao
dos
administradores.
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