OI (OIBR-N1) - Fato relevante - Convocacao AGE - Incorporacao
Telemar Part. S.A.
OI (OIBR-N1)
Convocacao de AGE - Incorporacao da Telemar Participacoes S.A.
Enviou fato relevante, no qual consta:
Oi S.A. ("Oi") e Telemar Participacoes S.A. ("TmarPart" e, em
conjunto com Oi,
as "Companhias"), em atendimento ao disposto no art. 157, SS4o. da
Lei no.
6.404/76 ("Lei das S.A."), vem, em continuidade aos Fatos
Relevantes divulgados
em 26 de marco e 31 de marco de 2015, no contexto da implementacao
de medidas
que visam a antecipar os principais objetivos da operacao de uniao
de bases
acionarias da Oi, da TmarPart e da Pharol, SGPS S.A. (nova
denominacao da
Portugal Telecom, SGPS S.A.) ("Pharol"), divulgada em 20 de
fevereiro de 2014
("Operacao"), informar aos seus acionistas e ao mercado em geral
que foi
aprovada, nesta data, em Reuniao do Conselho de Administracao da
Oi, a
convocacao da assembleia geral extraordinaria de acionistas da Oi
("Assembleia")
que deliberara, dentre outras materias, sobre a incorporacao da
TmarPart pela Oi
("Incorporacao").
Tendo em vista a necessidade de obtencao de anuencia previa para as
materias a
serem deliberadas na Assembleia pelo orgao regulador do setor
de
telecomunicacoes, a Assembleia sera convocada imediatamente apos a
obtencao da
referida anuencia.
1. Materias a Serem Deliberadas
A Assembleia deliberara, principalmente, sobre:
(1) a Incorporacao;
(2) a aprovacao de novo estatuto social da Oi, refletindo a adocao
de elevados
padroes de governanca corporativa na Oi;
(3) a eleicao de novo Conselho de Administracao na Oi, com mandato
ate a
Assembleia Geral que aprovar as demonstracoes financeiras do
exercicio social
findo em 31 de dezembro de 2017; e
(4) a abertura do prazo para conversao voluntaria de acoes
preferenciais da Oi
em acoes ordinarias (ou seja, a criterio do acionista titular de
acoes
preferenciais), obedecendo-se, na conversao, a relacao de troca
0,9211 acao
ordinaria para cada acao preferencial de emissao da Oi, ja
anteriormente
divulgada para a incorporacao das acoes da Oi pela TmarPart e
utilizada na
precificacao das acoes de emissao da Oi na Oferta Publica realizada
em
28.04.2014. ("Conversao Voluntaria"), bem como a autorizacao para
que o Conselho
de Administracao verifique o resultado da Conversao e efetive a
conversao das
acoes preferenciais na BM&FBovespa S.A. - Bolsa de Valores,
Mercadorias e
Futuros ("BM&FBovespa") e no Banco do Brasil. A Conversao
Voluntaria estara
sujeita a um percentual minimo de adesao de acionistas titulares de
2/3 de acoes
preferenciais ex-tesouraria, equivalente a 313.444.094 acoes
preferenciais de
emissao da Oi, adesao a ser manifestada no prazo de 30 dias apos a
Assembleia,
caso aprovada. A Oi divulgara Aviso aos Acionistas no qual
detalhara os
procedimentos necessarios a Conversao Voluntaria, inclusive as
medidas a serem
adotadas pelos acionistas para solicitar a conversao de suas
respectivas acoes
preferenciais.
As materias (1), (2) e (3) descritas acima tem como objetivo
simplificar a
estrutura de capital da Oi ("Simplificacao Societaria") e deverao
ser aprovadas
e implementadas simultanea, conjunta e indissociadamente. As
materias (1), (2) e
(3) consistem etapas previas para a aprovacao e inicio da contagem
do prazo para
a Conversao Voluntaria.
3. Objetivos, Beneficios e Justificacao das Materias a Serem
Deliberadas
3.1. Objetivos, Beneficios e Justificacao das Materias a Serem
Deliberadas. A
adocao da estrutura alternativa permitira antecipar os principais
objetivos da
Operacao, com a adocao pela Oi das melhores praticas de governanca
corporativa
exigidas nas normas do Novo Mercado da BM&FBovespa, a dispersao
do direito de
voto na Oi, mantendo-se o objetivo final de oportunamente
implementar operacao
que resulte na migracao das acoes atualmente detidas pelos
acionistas da Oi e,
posteriormente, da Pharol, para o Novo Mercado.
3.2. Objetivos, Beneficios e Justificacao da Incorporacao. Em
decorrencia da
Incorporacao, o acervo liquido da TmarPart, que e positivo em R$
122.411.986,41
(cento e vinte e dois milhoes, quatrocentos e onze mil, novecentos
e oitenta e
seis reais e quarenta e um centavos), sera incorporado ao
patrimonio da Oi, sem
alteracao no numero de acoes emitidas pela Oi e sem diluicao aos
atuais
acionistas da Oi. A Incorporacao tambem resultara na transferencia
para o
patrimonio da Oi, em beneficio de todos os seus acionistas, dos
agios
decorrentes de aquisicoes de participacoes registrados na Bratel
Brasil S.A., AG
Telecom Participacoes S.A., LF Tel S.A. e TmarPart, nos termos do
artigo 20,
SS2o., 'b', do Decreto-Lei no. 1.598/77, com redacao anterior a Lei
no.
12.973/14, e dos artigos 7o., III, e 65 da Lei no. 9.532/97. Como
resultado da
Incorporacao, os acionistas da TmarPart receberao acoes de emissao
da Oi em
igual quantidade aquelas detidas pela TmarPart e pela sua
subsidiaria integral
Valverde Participacoes S.A. ("Valverde") imediatamente antes da
Incorporacao, de
forma que nao havera diluicao aos demais acionistas da Oi.
4. Atos Negociais e Societarios Anteriores.
4.1. Celebracao do MOU e dos Contratos Definitivos. A Operacao foi
inicialmente
divulgada em 02 de outubro de 2013, quando Oi, Pharol, AG Telecom
Participacoes
S.A., LF Tel S.A., PASA Participacoes S.A., EDSP75 Participacoes
S.A. e Bratel
Brasil S.A., e ainda alguns acionistas da Pharol, a Avistar, SGPS,
S.A. e a
Nivalis Holding B.V., celebraram memorando de entendimentos com o
objetivo de
realizar uma operacao para a formacao de uma companhia, a qual
reuniria os
acionistas da Oi, da Pharol e da TmarPart e combinaria as
atividades e negocios
desenvolvidos pela Oi no Brasil e pela Pharol em Portugal e na
Africa.
Posteriormente, em 20 de fevereiro de 2014, foram divulgadas
informacoes
detalhadas sobre a operacao no formato entao acordado, em razao da
celebracao de
contratos definitivos entre as companhias envolvidas na
operacao.
4.2. Empecilhos para Registro da Incorporacao de Acoes na SEC. A
Operacao previa
originalmente a realizacao de uma incorporacao das acoes da Oi pela
TmarPart,
que passaria a ter a Oi como sua subsidiaria integral, contando com
uma base
acionaria dispersa, sem um acionista controlador definido, e na
qual se
pretendia reunir as bases acionarias da Oi e da Pharol. Entretanto,
a
continuidade da Operacao por meio da incorporacao de acoes foi
obstada devido as
dificuldades enfrentadas pela TmarPart e pela Oi para cumprir com
todos os
requisitos da U.S. Securities and Exchange Commission ("SEC") para
o registro
das acoes da TmarPart a serem emitidas em favor dos acionistas da
Oi, e,
consequentemente, para promover a listagem da TmarPart no Novo
Mercado, como
previsto na estrutura original da Operacao, conforme detalhadamente
divulgado no
Fato Relevante de 26 de marco de 2015.
4.3. Aprovacao pelos Acionistas da TmarPart. Em 31 de marco de
2015, foi
aprovada pelos acionistas da TmarPart, em reuniao previa, a adocao
de uma
estrutura com o objetivo de antecipar os principais objetivos da
Operacao, que
consiste na proposta de Conversao Voluntaria, e de realizacao de
(i)
Simplificacao Societaria; conjuntamente com (ii) a aprovacao de
novo estatuto
social da Oi, refletindo a adocao de elevados padroes de governanca
corporativa
na Oi; e (iii) a eleicao de novo Conselho de Administracao na Oi,
com mandato
ate a Assembleia Geral que aprovar as demonstracoes financeiras do
exercicio
social findo em 31 de dezembro de 2017.
4.4. Reunioes do Conselho de Administracao e do Conselho Fiscal da
Oi e da
TmarPar. Em 22 de julho de 2015, o Conselho de Administracao da Oi
aprovou,
dentre outras materias, (i) a Conversao Voluntaria, (ii) a
celebracao do
Protocolo e Justificacao da Incorporacao, bem como (iii) os laudos
de avaliacao
e demais documentos relacionados a Incorporacao, alem (iv) da
convocacao dos
acionistas da Oi para deliberar sobre a proposta de Incorporacao,
entre outras
materias. Na mesma data, o Conselho de Administracao da TmarPart
aprovou, dentre
outras materias, (i) a celebracao do Protocolo e Justificacao da
Incorporacao,
bem como (ii) os laudos de avaliacao e demais documentos
relacionados a
Incorporacao, alem (iii) da convocacao dos acionistas da TmarPart
para deliberar
sobre a proposta de Incorporacao, entre outras materias. Os
Conselhos Fiscais da
Oi e da TmarPart tambem opinaram favoravelmente a Incorporacao, em
reunioes
realizadas em 09 e 15 de julho de 2015, respectivamente.
4.5. Resilicao de Acordos de Acionistas da TmarPart. Em 22 de julho
de 2015,
foram celebrados por todos os signatarios de acordos de acionistas
da TmarPart
Aditivos aos Termos de Resilicao dos Acionistas da TmarPart, com
condicao
suspensiva ("Aditivos"). Os Aditivos entrarao em vigor na data de
convocacao da
Assembleia.
5. Inexistencia de Alteracao no Numero de Acoes e na Composicao do
Capital
Social da Oi apos a Incorporacao.
5.1. Inexistencia de Alteracao no Numero de Acoes e na Composicao
do Capital
Social da Oi na Incorporacao. A Incorporacao nao resultara em
alteracao no
numero de acoes de emissao da Oi ou diluicao para os atuais
acionistas da Oi e
(1) o acervo liquido positivo da TmarPart sera incorporado ao
patrimonio da Oi
em beneficio de todos os seus acionistas, e, ainda, (2) a Oi
recebera, em
beneficio de todos os seus acionistas, os agios decorrentes de
aquisicoes de
participacoes registrados na Bratel Brasil S.A., AG Telecom
Participacoes S.A.,
LF Tel S.A. e TmarPart, nos termos do artigo 20, SS2o., 'b', do
Decreto-Lei no.
1.598/77, com redacao anterior a Lei no. 12.973/14, e dos artigos
7o., III, e 65
da Lei no. 9.532/97. Como resultado da Incorporacao, os acionistas
da TmarPart
receberao acoes de emissao da Oi em igual quantidade aquelas
detidas pela
TmarPart e pela sua subsidiaria integral Valverde imediatamente
antes da
Incorporacao. Cada acao de emissao da TmarPart sera substituida por
0,00197105
nova acao ordinaria, nominativa e sem valor nominal de emissao da
Oi, e por
0,0022510538 nova acao preferencial, nominativa e sem valor nominal
de emissao
da Oi, observado que os acionistas da TmarPart receberao acoes de
emissao da Oi
na Incorporacao, na proporcao de suas participacoes no capital
social da
TmarPart, correspondentes a quantidade de acoes ordinarias e
preferenciais de
emissao da Oi detidas pela TmarPart e Valverde imediatamente antes
da
Incorporacao.
A Incorporacao tambem nao importara em alteracao no montante do
capital social
da Oi. O acervo liquido da TmarPart que sera transferido ao
patrimonio da Oi,
que e positivo em R$122.411.986,41 (cento e vinte e dois milhoes,
quatrocentos e
onze mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e um
centavos), sera
integralmente destinado a reserva de capital da Oi.
6. Criterios de Avaliacao do Patrimonio Liquido da TmarPart e da
Oi.
6.1. Avaliacao Patrimonial. O acervo liquido da TmarPart foi
avaliado em R$
122.411.986,41 (cento e vinte e dois milhoes, quatrocentos e onze
mil,
novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos), com
base no seu
valor contabil, conforme demonstracoes financeiras auditadas da
TmarPart
elaboradas na data-base de 31 de dezembro de 2014 ("Data-Base"). A
Apsis
Consultoria e Avaliacoes Ltda. ("Apsis") foi escolhida para
proceder a avaliacao
do patrimonio liquido da TmarPart a ser incorporado pela Oi. A
escolha e a
contratacao da Apsis deverao ser aprovadas pelos acionistas da
Oi.
6.2. Avaliacao dos Patrimonios Liquidos da Oi e da TmarPart a
Precos de Mercado.
A Apsis foi escolhida para preparar o laudo de avaliacao dos
patrimonios
liquidos da Oi e da TmarPart a precos de mercado, para fins do art.
264 da Lei
das S.A. ("Laudo dos Patrimonios Liquidos a Precos de Mercado"). O
Laudo dos
Patrimonios Liquidos a Precos de Mercado avaliou os patrimonios
liquidos da Oi e
da TmarPart segundo os mesmos criterios e na Data-Base, tendo como
resultado,
para fins do art. 264 da Lei das S.A., a relacao de substituicao de
0,00977223
acao de emissao da Oi para cada acao de emissao da TmarPart.
7. Tratamento das Variacoes Patrimoniais Posteriores a
Incorporacao. Todas as
variacoes patrimoniais ocorridas na TmarPart, a partir da
Data-Base, ate a data
da aprovacao da Incorporacao serao apropriadas diretamente na
Oi.
8. Direitos e Vantagens Politicas e Patrimoniais das Acoes.
8.1. Direitos Conferidos pelas Acoes da Oi a Serem Emitidas aos
Acionistas da
TmarPart. Em decorrencia da Incorporacao, os acionistas da TmarPart
receberao
acoes de emissao da Oi em igual quantidade as acoes detidas pela
TmarPart e pela
Valverde imediatamente antes da Incorporacao. As acoes ordinarias
e
preferenciais emitidas pela Oi aos acionistas da TmarPart em razao
da
Incorporacao conferirao os mesmos direitos conferidos pelas demais
acoes
ordinarias e preferenciais da Oi, respectivamente, inclusive
recebimento
integral de dividendos e/ou juros sobre capital proprio que vierem
a ser
declarados pela Oi a partir da data em que for aprovada a
Incorporacao.
9. Solucao Quanto as Acoes do Capital de uma Sociedade Detidas pela
Outra. Com a
aprovacao da Incorporacao e a consequente extincao da TmarPart, as
acoes de
emissao da Oi detidas pela TmarPart serao canceladas. Nao ha acoes
de emissao da
TmarPart detidas pela Oi.
10. Direito de Retirada e Valor de Reembolso.
10.1. Direito de Retirada dos Acionistas da TmarPart na
Incorporacao. Embora os
acionistas titulares de acoes da TmarPart tenham direito de
retirada na
Incorporacao, nao se espera que haja exercicio do direito de
retirada por
qualquer acionista da TmarPart.
10.2. Inexistencia de Direito de Retirada aos Acionistas da Oi. Os
acionistas
titulares de acoes ordinarias e preferenciais de emissao da Oi nao
farao jus ao
direito de retirar-se da Oi em razao da Incorporacao.
11. Passivos e Contingencias Nao Contabilizados. O acervo liquido
da TmarPart a
ser incorporado pela Oi e positivo (a TmarPart nao possui passivos
ou possui
caixa ou equivalentes de caixa em montante suficiente para quitar
integralmente
seus endividamentos). Nao ha, segundo o melhor entendimento das
administracoes
da Oi e da TmarPart, passivos ou contingencias relevantes que nao
tenham sido
devidamente contabilizados.
12. Custos da Incorporacao. Estima-se que custo total da
Incorporacao sera da
ordem de R$ 25.000.000,00, incluidas despesas com publicacoes,
contratacao de
empresas especializadas na elaboracao de laudos de avaliacao, em
honorarios de
escritorios de advocacia especializados em operacoes dessa
natureza, alem de
honorarios de auditores, consultores e outras despesas
relacionadas.
13. Empresa Especializada.
13.1. A Apsis foi contratada para elaboracao do Laudo Patrimonial e
o Laudo de
Patrimonio Liquido a Precos de Mercado.
13.2 Declaracao da Nao Existencia de Conflitos de Interesse. Nao
existe, em
relacao a referida empresa especializada, qualquer tipo de conflito
ou comunhao
de interesses, atual ou potencial, tanto em face dos acionistas
controladores
das companhias envolvidas na Incorporacao, como em relacao aos
acionistas
minoritarios, que seja do conhecimento das administracoes da Oi e
da TmarPart.
14. Informacoes Adicionais.
14.1. Auditoria das Demonstracoes Financeiras. As demonstracoes
financeiras que
serviram de base para a Incorporacao foram auditadas pela KPMG
Auditores
Independentes.
14.2. Documentos da Incorporacao a Disposicao dos Acionistas. Os
documentos
mencionados neste Fato Relevante, inclusive o Protocolo e
Justificacao da
Incorporacao e os laudos de avaliacao preparados pela Apsis, as
demonstracoes
financeiras que serviram de base para a Incorporacao, os Aditivos e
a proposta
do novo Estatuto Social da Oi encontram-se a disposicao dos
acionistas da Oi na
sede da Oi e em seu website (ri.oi.com.br). Copia desse material
tambem esta
disponivel no Sistema IPE da CVM (www.cvm.gov.br), alem do website
da
BM&FBovespa (www.bmfbovespa.com.br). Outras informacoes
detalhadas sobre a
Incorporacao, conforme exigidas pela Instrucao CVM no. 481/09,
poderao ser
obtidas nos websites da CVM, da BM&FBovespa ou com o
departamento de relacoes
com investidores da Oi, no telefone (21) 3131-2918, ou pelo
e-mail
, a partir da data da convocacao da Assembleia.
14.3. Nos termos do art. 14, paragrafo unico da Instrucao CVM no.
565/15, os
documentos e informacoes divulgados para fins da Incorporacao foram
preparados
com base na Instrucao CVM no. 319/99.
As administracoes da Oi e da TmarPart manterao os seus acionistas e
o mercado
informados sobre quaisquer eventos subsequentes relacionados a
Incorporacao.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2015.
Nota: A integra do fato relevante, contendo a estrutura de capital
resumida da
Oi antes e apos a simplificacao societaria, imediatamente antes da
abertura do
prazo para a conversao voluntaria, encontra-se a disposicao no site
da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas /
Informacoes
Relevantes.
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