Superintendência-Geral do Cade aprova aquisição de 51% do capital social da Gaspetro pela Compass
March 08 2022 - 12:42PM
Newspaper
Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (SG/Cade) deu aval, sem restrições, à aquisição de 51% do
capital social votante e total da Gaspetro, atualmente de
titularidade da Petrobras (BOV:PETR3) (BOV:PETR4), pela Compass Gás
e Energia, empresa do Grupo Cosan (BOV:CSAN3).
De acordo com o parecer da SG/Cade, a Gaspetro é uma holding
titular de participação societária em 18 companhias de distribuição
local que atuam na distribuição de gás canalizado em diversos
estados do Brasil. Atualmente, a empresa pertence à Petrobras, que
possui 51% do capital social, objeto do negócio, e ao Grupo Mitsui,
que detém os outros 49% de participação.
A Compass, por sua vez, é uma sociedade do Grupo Cosan com
operações em trading de energia elétrica e na distribuição de gás
natural por meio da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás). As
demais sociedades do Grupo Cosan desenvolvem negócios nos segmentos
de energia, combustíveis, lubrificantes e logística.
A operação é resultado de obrigação assumida pela Petrobras com
o Cade por meio da celebração, em julho de 2019, de Termo de
Compromisso de Cessação (TCC), que estabelece uma série de medidas
para estimular a concorrência no mercado de Gás Natural, até então
explorado quase integralmente pela estatal. Entre as determinações
previstas no acordo, a Petrobras se comprometeu a alienar sua
participação acionária indireta em companhias distribuidoras, seja
vendendo suas ações na Gaspetro, seja buscando a alienação da
participação da Gaspetro nas companhias distribuidoras.
Após realizar análise aprofundada da operação, a
Superintendência concluiu, entre outros aspectos, que possíveis
integrações verticais decorrentes da participação da Gaspetro em
companhias distribuidoras não seriam suficientes para caracterizar
potencial lesivo do ato de concentração, e que a consolidação da
saída da Petrobras do elo de distribuição desse setor representa um
ganho ao ambiente concorrencial.
“Em síntese, compreende-se que o cenário pós-operação é melhor
para o ambiente concorrencial que o cenário pré-operação, dado que
– ainda que transfira a um único agente econômico a Gaspetro – a
alienação retira a participação do agente incumbente (Petrobras),
que também é monopolista nas atividades à montante da cadeia,
notadamente produção”, concluiu o parecer.
De acordo com a SG/Cade, contudo, o TCC e a aprovação do ato de
concentração inserem-se em um contexto mais amplo de medidas que,
em última instância, buscam ampliar as condições competitivas
vigentes na indústria brasileira de gás natural. Entre outras
questões a serem observadas, o documento apontou que eventuais
preocupações do ponto de vista concorrencial também são temas
passíveis de serem endereçados, por exemplo, por meio de regulação
setorial.
Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para
análise ou não houver interposição de recurso de terceiro
interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência
terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo
pelo órgão antitruste.
Informações FinanceNews
COSAN ON (BOV:CSAN3)
Historical Stock Chart
From Mar 2024 to Apr 2024
COSAN ON (BOV:CSAN3)
Historical Stock Chart
From Apr 2023 to Apr 2024