Cade julga nesta quarta embargos de declaração contra decisão que aprovou a compra da Oi
March 09 2022 - 8:37AM
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pautou para
esta quarta-feira, 9, o julgamento dos embargos de
declaração apresentados contra a decisão que aprovou a compra da
Oi (BOV:OIBR3) (BOV:OIBR4)
pela Claro, TIM (BOV:TIMS3) e Vivo (BOV:VIVT4). O
recurso será relatado pela conselheira Lenisa Prado, que apresentou
o voto favorável ao negócio que acabou prevalecendo.
Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do
Grupo Estado) na quinta-feira, 3, a Associação Brasileira das
Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp)
recorreu ao Cade alegando que os termos do Acordo em Controle de
Concentração (ACC) negociado pelas empresas com o Cade são
diferentes do que aqueles impostos por Prado e informados durante a
sessão de julgamento.
Na última semana, a Algar Telecom também entrou com recurso
contra os termos da decisão do Cade, em argumentação semelhante
àquela apresentada pela Telcomp.
No julgamento, que ocorreu no início do mês de fevereiro, três
conselheiros votaram pela reprovação da operação e outros três
consideraram que o pacote de “remédios” negociado com as empresas
foi suficiente pela maioria do Cade para manter a concorrência no
setor. Coube ao presidente Alexandre Cordeiro, que tem voto de
minerva, desempatar pela aprovação do negócio.
Os termos do acordo são sigilosos e não foram divulgados para o
público, mas, segundo o Broadcast apurou, incluem o aluguel de 10%
a 15% do espectro adquirido da Oi, entre outras ações. As empresas
também venderão metade das antenas e equipamentos. As empresas já
pretendiam vender 30% desses aparelhos, mas aumentaram a oferta na
negociação com o Cade. Elas também se comprometeram a alugar uma
faixa de 900 Mhz, usada em locais de menor densidade populacional,
como áreas rurais.
“A partir da disponibilização do ACC, foi possível verificar,
além de sua potencial incapacidade para mitigar todas as sérias e
reconhecidas preocupações concorrenciais, um verdadeiro descompasso
entre o voto-condutor e a certidão de julgamento”, apontou a
Telcomp no documento.
De acordo com a entidade, o Tribunal do Cade “determinou outras
condições” para aprovação da operação, como, por exemplo, regras de
precificação de determinadas ofertas de serviços no atacado, que,
segundo a TelComp, deveriam ter sido refletidas e incorporadas ao
texto final do acordo.
Durante o julgamento, o conselheiro Luis Braido, que votou
contra a aprovação da operação, apontou questionamentos
semelhantes, ao afirmar que os termos trazidos pelo voto de Lenisa
Prado durante a sessão eram diferentes daqueles negociados com as
empresas no ACC.
Informações Infomoney