A Justiça paulista condenou a Eletropaulo (BOV:ELPL3) por praticas abusivas, no caso de cobranças indevidas nas contas de luz. A juíza Monica Di Stasu Gantus Encinas, da 3ª Vara Cível do Fórum Central, julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada em fevereiro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirmando que os consumidores estariam sendo cobrados, em suas faturas de energia, por serviços não contratados referentes ao planos odontológicos e de saúde oferecidos pelas empresas MetLife e Metropolitan.

Com o quadro, a juíza determinou que a AES Eletropaulo deixe de praticar cobranças de serviços atípicos nas faturas sem pedido expresso do consumidor, sob pena de multa diária de R$ 500 por cobrança, até o limite de R$ 1 milhão:

– apresente relação de consumidores indevidamente cobrados com respectivos preços e datas de pagamento;

– devolva em dobro o valor indevidamente cobrado, acrescidos de atualização monetária e juros, em até seis meses;

– pague indenização, a título de danos morais e coletivo, no valor de R$ 500 mil, que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa de Interesses Difusos.

Para finalizar, o grupo terá que informar a todos os consumidores sobre os direitos reconhecidos na ação, incluindo durante três meses essa observação nas contas.

*Com informações do Estadão